JUSTIFICATIVA

SAJ-DCDAO-PL-EX-32/2020 

Processo nº 18.338/2019

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de “ANNA MARIA MARTINS” a uma via pública municipal e dá outras providências.

Inicialmente, cumpre informar que este Projeto de Lei é consequência de sugestão efetivada pelo Vereador Pastor Luís Santos, com a apresentação da justificativa que segue abaixo:

“Nascida na cidade de Lençóis Paulista no dia 19/01/1921 a Sra. Anna Maria Martins com 10 (dez) anos de idade, mudou-se juntamente com seus pais para a zona rural de Sorocaba no bairro da Campininha na região do Éden.

Mais tarde casou-se com José Antonio Salinas Vargas, com quem teve 3 (três) filhos: Antonio Salinas Martins, Leontina Salinas Martins e Valdir Salinas Martins. Como lavradora abriu estradas, adquiriu várias propriedades, grande plantadora de pomares de laranja e cereais.

Fez doações de terrenos para a Prefeitura de Sorocaba instalar uma escola denominada na época de Escola Mista Municipal de Campininha, fazendo com que crianças que percorriam grandes distâncias para chegar às escolas do Itavuvu e do Éden tivessem o ensino mais próximo de seu bairro.

Lutou e conseguiu curso de alfabetização de adultos que ensinou muitos analfabetos a aprender a ler e escrever. Também doou uma parte de suas terras para a construção da Rodovia Castelo Branco local próximo à empresa Toyota.

Com lucros das colheitas das laranjas adquiriu propriedades nos bairros Vila Angélica e Vila Carvalho na cidade de Sorocaba. Foi uma missionária que levou muitas pessoas a conhecerem Deus, ajudando pessoas carentes de nossa sociedade. 

A família Martins tem na cidade pessoas formadas em medicina, professores, advogados e comerciantes contribuindo muito ao progresso de nossa cidade.” 

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei.